Justiça Eleitoral recomenda ativação antecipada do aplicativo para evitar o congestionamento no sistema de funcionamento do equipamento
Quem pretende votar utilizando o e-Título nas Eleições Gerais de 2026 deve ficar atento ao prazo. A Justiça Eleitoral orienta que o aplicativo seja baixado e ativado até o sábado, 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro.
O alerta é importante porque não basta instalar o aplicativo. O eleitor precisa realizar o primeiro acesso e concluir a validação dos dados para que o documento digital fique disponível. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deixar esse procedimento para a última hora pode impedir o uso do e-Título no dia da eleição.
Para garantir a estabilidade do sistema durante a votação, a Justiça Eleitoral suspende, no dia da eleição, o download e o primeiro acesso ao aplicativo.
Na prática, isso significa que apenas os eleitores que já tiverem ativado o e-Título antes do domingo poderão utilizá-lo normalmente. A medida busca evitar sobrecarga na plataforma, que costuma registrar um grande volume de acessos no dia da votação.
Quando o e-Título vale como documento de identificação
O e-Título pode substituir o título de eleitor em papel e também servir como documento de identificação no momento da votação, desde que apresente a fotografia do eleitor.
O TRE reforça alguns cuidados:
- O aplicativo deve ser apresentado diretamente na tela do celular ou tablet;
- Prints (capturas de tela) do e-Título não serão aceitos;
- Se o aplicativo não exibir a fotografia do eleitor, será obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
Além de funcionar como documento digital, o e-Título permite consultar:
- zona eleitoral;
- seção eleitoral;
- endereço do local de votação.









