Eleitores devem ativar o e-Título até 3 de outubro para usar o aplicativo no dia da votação

Justiça Eleitoral recomenda ativação antecipada do aplicativo para evitar o congestionamento no sistema de funcionamento do equipamento

Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal .

Quem pretende votar utilizando o e-Título nas Eleições Gerais de 2026 deve ficar atento ao prazo. A Justiça Eleitoral orienta que o aplicativo seja baixado e ativado até o sábado, 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro.

O alerta é importante porque não basta instalar o aplicativo. O eleitor precisa realizar o primeiro acesso e concluir a validação dos dados para que o documento digital fique disponível. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deixar esse procedimento para a última hora pode impedir o uso do e-Título no dia da eleição.

Para garantir a estabilidade do sistema durante a votação, a Justiça Eleitoral suspende, no dia da eleição, o download e o primeiro acesso ao aplicativo.

Na prática, isso significa que apenas os eleitores que já tiverem ativado o e-Título antes do domingo poderão utilizá-lo normalmente. A medida busca evitar sobrecarga na plataforma, que costuma registrar um grande volume de acessos no dia da votação.

Quando o e-Título vale como documento de identificação

O e-Título pode substituir o título de eleitor em papel e também servir como documento de identificação no momento da votação, desde que apresente a fotografia do eleitor.

O TRE reforça alguns cuidados:

  • O aplicativo deve ser apresentado diretamente na tela do celular ou tablet;
  • Prints (capturas de tela) do e-Título não serão aceitos;
  • Se o aplicativo não exibir a fotografia do eleitor, será obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.

Além de funcionar como documento digital, o e-Título permite consultar:

  • zona eleitoral;
  • seção eleitoral;
  • endereço do local de votação.

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