A Portaria estabelece ainda que o descumprimento poderá resultar em fechamento imediato do estabelecimento, além de outras medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.

A Justiça Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral da Bahia publicou a Portaria ZE-110 nº 14, de 21 de setembro de 2026, que estabelece a proibição da comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Ribeira do Pombal, Banzaê e Heliópolis durante os períodos definidos para as eleições de 2026.
A medida foi assinada pelo juiz eleitoral Paulo Henrique Santos Santana e abrange bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, barracas e outros estabelecimentos semelhantes.
Proibição começa no sábado anterior à votação
De acordo com o Art. 1º da Portaria, no primeiro turno, a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas ficam proibidas:
Das 18h do dia 3 de outubro de 2026 até as 21h do dia 4 de outubro de 2026, dia da votação.
Caso haja segundo turno, a mesma restrição será aplicada:
Das 18h do dia 24 de outubro até as 21h do dia 25 de outubro de 2026.
Durante esse período, os estabelecimentos poderão continuar funcionando, mas **não poderão servir bebidas alcoólicas.
A Portaria estabelece ainda que o descumprimento poderá resultar em **fechamento imediato do estabelecimento**, além de outras medidas administrativas, civis e criminais cabíveis, inclusive prisão dos responsáveis, conforme a legislação eleitoral.
Cartório Eleitoral fará divulgação
O documento também determina que o Cartório Eleitoral dê ampla divulgação à medida, inclusive por meio das rádios locais, para garantir que a população e os estabelecimentos tenham conhecimento prévio da determinação.
A decisão também será comunicada às **Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público Eleitoral.
Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas deverão ainda afixar, em local visível, a proibição estabelecida pela Justiça Eleitoral.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Portaria ZE-110 nº 14, de 21 de setembro de 2026, Justiça Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral.












